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Direito de estrangeiros e Imigração

ÁREAS DE PRÁTICA

Direito de Estrangeiros
e Imigrações

Prestamos assessoria jurídica a clientes estrangeiros na obtenção de autorizações de residência, reagrupamento familiar e pedido de nacionalidade portuguesa, tendo já trabalhado com clientes de diferentes nacionalidades, como São-Tomenses, brasileiros, Angolanos, Guineenses, chineses, Cabo-Verdianos, nepaleses, indianos, norte americanos, cingaleses entre outros.

• Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada (D1) – Para quem vem com uma promessa de trabalho ou contrato de trabalho de Portugal.

Visto de Residência para Atividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores (D2) – Para quem vem realizar uma atividade profissional independente ou para quem quer fazer um investimento aqui, por ex. uma empresa.

Visto de Residência para Atividade de Pesquisa ou Altamente Qualificado (D3) – Para estudantes de doutoramento ou qualquer pessoa que tenha uma profissão altamente qualificada.

Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes do Ensino Secundário, Estágio ou Voluntariado (D4)– Para os estudantes de ensino superior (licenciatura, mestrado), estágios ou voluntariados com duração superior a um ano.

Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior (D5) – Para os residentes no território de um Estado membro da União Europeia, não aplicável a cidadãos brasileiros.

Visto de Residência para reformados, Religiosos, Pessoas com Rendimentos (D7) – Para os aposentados, pensionistas, ou pessoas que comprovem rendimentos suficientes para sustentar o agregado familiar.

Prevê ainda a Autorização de Residência para Atividades de Investimento (Golden Visa) – Para aqueles que realizam um investimento em Portugal, por exemplo, aquisição de propriedade no valor de € 500.000,00 (quinhentos mil euros) ou mais.

    Estrangeiro (adulto ou emancipado) que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;

    Um estrangeiro casado ou em união de facto há mais de três anos com um nacional português;

    Descendentes de Português (deve ter um pai ou avô que seja português)

    Membros de comunidades de ascendência portuguesa como a Índia (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli), Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor;

    Descendentes de judeus sefarditas portugueses;

    Entre outros.

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